sexta-feira, 30 de novembro de 2012

5º Festival Anual da Canção encerra I Encontro Estudantil de Ciência, Arte e Cultura



Acontece hoje, 30 de Novembro de 2012, das 18h às 22h, o 5º Festival Anual da Canção Estudantil (Face), na Concha Acústica do TCA. As apresentações contam com 15 composições musicais de autoria dos estudantes da Rede de Educação Estadual da Bahia, selecionadas nas fases Escolares e Regionais.
O Face é um projeto pioneiro, de caráter artístico, educativo e cultural, concebido a partir de um aspecto abrangente, que busca promover a efetiva participação de todos os educandos da Rede Estadual, no processo de criação e de realização de Festivais de Canções Estudantis. 
Daniele Andrade

Informações referentes a Eleição do Colegiado Escolar




Prezados Gestores,


A Diretoria Regional de Educação – DIREC 1/B parabeniza às Unidades Estaduais de Ensino que já concluíram a Eleição do Colegiado Escolar. 


Além disso, solicitamos que nos encaminhe os documentos citados abaixo, em cópia:

  • OFICIO SOLICITANDO HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL, conforme modelo;
  • CÓPIA DAS ATAS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS;
  • CÓPIA DO FORMULÁRIO DE COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO COMPLETAMENTE PREENCHIDO (ELEITOS C/ SUPLENTES NA ORDEM DA VOTAÇÃO).
Obs.: não destruam ainda as cédulas, guarde-as até que seja publicado o resultado no Diário Oficial.


MANDEM ESSES DOCUMENTOS O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, PORQUE ASSIM ENCERRAREMOS ESSA AÇÃO ATÉ A PUBLICAÇÃO.

Daniele Andrade

Ofício referente ao lançamento de informações no SGE


Portaria referente ao preenchimento do diário de classe e lançamento de informações no SGE




 PORTARIA Nº 2.906/2011 

Dispõe sobre procedimentos para preenchimento do diário de classe e lançamento das informações no Sistema de Gestão Escolar pelos servidores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto nos arts. 7°, inciso VIII, 24, inciso XXX, 25, inciso VIII, 26, XV, e outros, todos do Estatuto do Magistério Público do Estado da Bahia, Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, considerando o disposto na Portaria n° 2.970, de 09 de abril 2010, que dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema de Gestão Escolar - SGE pelas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado da Bahia e dá outras providências.

 RESOLVE
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o preenchimento do diário de classe e lançamento das informações no SGE pelos servidores das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Serão disponibilizados para as unidades escolares, através do SGE, o diário de classe, com a finalidade de documentar a freqüência, competências, habilidades, conteúdos e o aproveitamento escolar do estudante.
§ 1º Compõem o diário de classe os seguintes instrumentos:
I - freqüência e rendimento escolar;
II - conteúdo programático; e
III - registro da classe;
 § 2º Os instrumentos do diário de classe deverão ser entregues aos professores pela Secretaria Escolar, em via impressa, para registro e controle das atividades referidas no caput.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, aos servidores da unidade escolar competem:
I - ao Professor(a):
preencher os instrumentos do diário de classe, a cada aula ministrada, com letra legível, sem erros ou rasuras, registrando as notas e as faltas do estudante, o conteúdo programático ministrado, os registros de classe, garantindo o acompanhamento fiel da freqüência estudantil e a aplicação efetiva do conteúdo programático;
b) preencher, ao final de cada unidade letiva, nas colunas correspondentes, o total de faltas dos estudantes, o resultado final das avaliações e da recuperação paralela, se for o caso; e
c) assinar e entregar na Vice-Direção da unidade escolar, no prazo de até 06 (seis) dias após o fim de cada unidade letiva, conforme estabelecido no calendário escolar, os instrumentos do diário de classe, para os devidos lançamentos no SGE;
II - ao Vice - Diretor:
a) orientar os professores quanto ao preenchimento dos instrumentos do diário de classe, inclusive quanto ao registro das notas da recuperação paralela, se for o caso;
b) revisar diariamente os instrumentos do diário de classe, acompanhando e monitorando o cumprimento dos prazos e o seu correto preenchimento, encaminhando relatório ao Diretor, quando necessário, para as providências;
c) acompanhar a atividade da Secretaria Escolar quanto aos lançamentos, preenchimentos e correções dos dados constantes do diário de classe no SGE;
d) dar conhecimento ao Diretor, para as providências devidas, da necessidade de notificar o professor, cuja conduta esteja em desacordo com o estabelecido nesta portaria;
e) assinar e encaminhar para a Secretaria Escolar, no prazo de 2 (dois) dias contados da entrega pelo professor, os instrumentos de registro do diário de classe, devidamente preenchidos e assinados; e
f) encerrar, a cada unidade letiva, o período de lançamento de notas no SGE;
III - ao Secretário Escolar, ou aquele que estiver designado para ocupação de sua função:
a) imprimir, a cada unidade letiva, os instrumentos do diário de classe, disponibilizados no SGE, com a listagem dos estudantes matriculados, por série/ano/ módulo, turma, turno e disciplina;
b) entregar ao professor, diariamente, os instrumentos do diário de classe, exercendo o controle da retirada e devolução dos mesmos;
c) registrar, no decorrer da unidade letiva, no respectivo instrumento do diário de classe, a movimentação do estudante;
d) registrar, no respectivo instrumento do diário de classe, a situação de progressão parcial - PP a que estiver submetido o estudante;
e) registrar, no instrumento do diário de classe conteúdo programático, a ausência do professor e sua respectiva data;
f) receber da Vice-Direção, ao final de cada unidade letiva, mediante protocolo, os instrumentos do diário de classe, desde que estejam preenchidos de forma legível, sem falhas, rasuras ou cortes e devidamente assinados pelo professor de cada disciplina e pelo vice-diretor;
g) lançar, no SGE, no prazo de 20 (vinte) dias contados da entrega dos instrumentos do diário de classe pela vice-direção, as notas e faltas dos estudantes, referentes a cada unidade letiva; e
h) arquivar, por turma, após o término de cada unidade letiva, os instrumentos do diário de classe.
§ 1º Os prazos para entrega dos diários de classe na 4ª (quarta) unidade pelo professor e para lançamento desses dados no SGE serão imediatos ao fim da unidade letiva.
§ 2º O lançamento do resultado final no SGE deve ser feito somente após a reunião do Conselho de Classe, para fins de aprovação ou conservação do estudante.
§ 3º Nos Centros de Educação Profissional, as competências previstas no inciso II deste artigo serão exercidas pelo Vice-Diretor Técnico-Pedagógico.
§ 4º Aos servidores de que trata o caput compete, ainda, a guarda dos instrumentos do diário de classe, assegurando a sua inviolabilidade, não podendo retirá-los da unidade escolar.
Art. 4º Para qualquer alteração de nota ou de freqüência registrada nos instrumentos do diário de classe arquivados na Secretaria Escolar ou lançadas no SGE, o professor deverá requerer por escrito, devidamente fundamentado, ao diretor da unidade escolar.
Parágrafo único. Não havendo impedimento legal, a Secretaria Escolar procederá às alterações que forem autorizadas pela Direção, devendo anexar, ao diário de classe, o requerimento com os respectivos despachos decisórios.
Art. 5º O registro do rendimento escolar dos estudantes do 1º e 2º ano do ensino fundamental de 9 (nove) anos será regulamentado por portaria específica.
Art. 6º O disposto nesta Portaria aplica-se à Educação Profissional e à Educação de Jovens e Adultos – Tempo Formativo e Tempo de Apreender, observadas as peculiaridades estabelecidas para esta modalidade.
Parágrafo único. Para a Educação de Jovens e Adultos – Tempo Formativo e Tempo de Aprender serão utilizados os diários de classe específicos desta modalidade, devendo as informações nele constantes serem lançadas no SGE, conforme estabelecido nesta Portaria, observadas ainda outras instruções a serem expedidas pela Secretaria da Educação.
Art. 7º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria poderá implicar na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 08 de abril de 2011.

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Cerca de 70% dos professores já se inscreveram no Curso de Atualização



A procura pelo o Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, que dá direito a promoção na carreira, está grande. Em quatro dias de inscrições, 18.289 professores e coordenadores pedagógicos já efetivaram suas inscrições, do total de 26.494 docentes em efetivo exercício no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia. Esse número representa cerca de 70% do total. A procura é considerada positiva pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia. Os educadores têm até o dia 6 de dezembro para fazer suas inscrições no Portal da Universidade de Brasília (UnB).
O Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas está inserido na Lei 20.047, de autoria do Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa, na segunda-feira (26/11). A Lei estabelece as normas de promoção da carreira do magistério público para os anos de 2012 e 2013, assegurando um ganho médio de 14%, com a participação no curso, sendo a primeira promoção retroativa a novembro deste ano e a segunda, a partir de março de 2013.
 “O objetivo do curso é contribuir para a atualização da prática pedagógica em sala de aula dos educadores, de modo a fortalecer a qualidade da educação básica oferecida pela rede estadual”, afirma o secretário da Educação do Estado da Bahia, Osvaldo Barreto.
Para ter direito à promoção, os professores e coordenadores terão que assegurar frequência mínima em cada etapa do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas. O curso será realizado pela Universidade de Brasília (UnB), na modalidade de Educação a Distância (EaD), com duração total de 120 horas, dividido em duas etapas de 60 horas cada.
Promoção - De acordo com a Lei, a primeira promoção será retroativa a novembro deste ano. Para ter direito a essa promoção, o participante deverá concluir a primeira etapa do curso (60 horas), cumprindo o mínimo de 75% da carga horária. O mesmo acontecerá com a segunda promoção: ela ocorrerá após a finalização total do curso, também exigindo o mínimo de 75% de cumprimento da carga horária, e seus efeitos financeiros estão assegurados a partir de março de 2013.
Para os professores que deverão concluir o estágio probatório em 2014 e 2015 (cerca de 2.331), a Secretaria da Educação vai instituir nova edição do curso nesses anos para garantir a promoção  a esse grupo de profissionais.
Vale ressaltar que o projeto regula, exclusivamente, as promoções concedidas nos anos de 2012 e 2013, ficando suspensa, neste período, a avaliação de desempenho.

 Fonte: ASCOM http://www.educacao.institucional.ba.gov.br/node/3998