PORTARIA Nº 4202 /2012 – PUBLICADA EM D O DE 23 04 2012
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Projeto de Monitoramento, Acompanhamento, Avaliação e Intervenção Pedagógica na Rede Estadual de Ensino do Estado da Bahia – PAIP, como projeto estruturante e permanente de monitoramento, acompanhamento, avaliação e intervenção no trabalho pedagógico, com o objetivo de fortalecer o processo de ensino e da aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. O PAIP será implantado e implementado como projeto de referência por caracterizar-se como instância de planejamento e replanejamento das atividades pedagógicas através da avaliação dos indicadores externos e internos da rede estadual configurando-se como projeto de gestão educacional.
2º O PAIP será implementado por meio de ação intersetorial que envolverá todos os órgãos da Secretaria da Educação, em especial, as Superintendências de Desenvolvimento da Educação Básica - SUDEB, de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional - SUPAV, de Organização e Atendimento da Rede Escolar - SUPEC, da Educação Profissional - SUPROF, de Recursos Humanos da Educação – SUDEPE; a Diretoria Geral – DG; a Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior – CODES e o Instituto Anísio Teixeira – IAT, as Diretorias Regionais de Educação e Unidades Escolares.
Parágrafo único. Compete à SUDEB a coordenação geral do PAIP, devendo articular os órgãos referidos no caput para o desenvolvimento, de forma harmônica e sistêmica, de políticas de monitoramento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica na rede de ensino.
Art. 3º O PAIP será executado por núcleos pedagógicos que atuarão em gestão colaborativa, a saber:
I - Núcleo Central de monitoramento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica - NUPAIP Central, sob a responsabilidade da SUDEB, composto pelo(a) Superintendente, pelos Diretores, Coordenadores e Técnicos da SUDEB, com atribuições de implementar uma política de acompanhamento e avaliação sistemática; elaborar políticas de intervenção pedagógica, em conjunto com órgãos da Secretaria da Educação e em articulação com os Núcleos Regionais e as Unidades Escolares.
II - Núcleos Regionais de monitoramento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica - NUPAIP Regional, situado nas 33 Diretorias Regionais de Educação - DIREC, responsáveis por coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares referentes ao PAIP, desde a alimentação dos sistemas da Secretaria da Educação, até o planejamento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica, sendo composto pelo Diretor Regional, Coordenador da Educação Básica, Coordenadores Pedagógicos e articuladores dos projetos estruturantes, em cogestão com as Unidades Escolares.
§ 1º O NUPAIP Central, em articulação com o NUPAIP Regional e as Unidades Escolares, fará o monitoramento, acompanhamento e avaliação dos projetos estruturantes da Secretaria da Educação especificados no Anexo I.
Art. 4º Ficam disponíveis servidores para a composição dos NUPAIP Regionais, cuja estimativa de distribuição do quantitativo para cada DIREC encontra-se especificada no Anexo II desta Portaria.
§ 1° Os servidores de que trata o caput poderão ser coordenadores pedagógicos ou professores com formação, preferencialmente, em Pedagogia.
§ 2° Os servidores designados para compor os NUPAIP Regionais terão sua carga horária total programada no PAIP.
§ 3° Os professores programados em 2011 para atuarem nos projetos Festival Anual da Canção Estudantil - FACE; Tempos de Artes Literária – TAL; Artes Visuais Estudantis – AVE; Programa de Educação Ambiental do Sistema Educacional de Ensino – ProEASE, Juventude em Ação: construindo a Agenda 21 na Escola (JA) e Jogos Estudantis da Rede Pública - JERP, passarão a atuar de forma integrada ao Nupaip Regional.
Art. 5º Os casos omissos a esta Portaria serão resolvidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB e pela Superintendência de Recursos Humanos da Educação – SUDEPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Salvador, 20 de abril de 2012
Osvaldo Barreto Filho
Secretário
ANEXO I
Demanda de Servidores para atuar no Núcleo do PAIP e Projetos Estruturantes
DIREC
|
SEDE
|
Nº DE ESCOLAS
|
ANEXO
|
TOTAL
|
ESTIMATIVA DE SERVIDORES NECESSÁRIOS (20H CH)
|
1A
|
SALVADOR
|
130
|
5
|
135
|
52
|
1B
|
SALVADOR
|
158
|
28
|
186
|
64
|
2
|
FEIRA DE SANTANA
|
153
|
32
|
185
|
64
|
3
|
ALAGOINHAS
|
55
|
20
|
75
|
30
|
4
|
SANTO ANTONIO DE JESUS
|
30
|
1
|
31
|
14
|
5
|
VALENÇA
|
24
|
26
|
50
|
18
|
6
|
ILHÉUS
|
40
|
13
|
53
|
26
|
7
|
ITABUNA
|
53
|
18
|
71
|
30
|
8
|
EUNAPOLIS
|
33
|
33
|
66
|
28
|
9
|
TEIXEIRA DE FREITAS
|
32
|
35
|
67
|
28
|
10
|
PAULO AFONSO
|
32
|
14
|
46
|
18
|
11
|
RIBEIRA DO POMBAL
|
30
|
22
|
52
|
26
|
12
|
SERRINHA
|
69
|
28
|
97
|
36
|
13
|
JEQUIÉ
|
58
|
28
|
86
|
34
|
14
|
ITAPETINGA
|
22
|
14
|
36
|
16
|
15
|
JUAZEIRO
|
54
|
98
|
152
|
56
|
16
|
JACOBINA
|
33
|
23
|
56
|
26
|
17
|
PIRITIBA
|
17
|
7
|
24
|
12
|
18
|
ITABERABA
|
29
|
17
|
46
|
18
|
19
|
BRUMADO
|
24
|
15
|
39
|
16
|
20
|
VITORIA DA CONQUISTA
|
60
|
36
|
96
|
36
|
21
|
IRECE
|
27
|
41
|
68
|
30
|
22
|
IBOTIRAMA
|
27
|
35
|
62
|
28
|
23
|
MACAUBAS
|
19
|
17
|
36
|
16
|
24
|
CAETITE
|
21
|
8
|
29
|
14
|
25
|
BARREIRAS
|
42
|
46
|
88
|
34
|
26
|
BOM JESUS DA LAPA
|
35
|
59
|
94
|
36
|
27
|
SEABRA
|
20
|
18
|
38
|
16
|
28
|
SENHOR DO BONFIM
|
37
|
43
|
80
|
32
|
29
|
AMARGOSA
|
18
|
2
|
20
|
12
|
30
|
GUANAMBI
|
20
|
16
|
36
|
16
|
31
|
SANTO AMARO
|
23
|
7
|
30
|
14
|
32
|
CRUZ DAS ALMAS
|
29
|
4
|
33
|
14
|
TOTAL
|
1454
|
809
|
2263
|
910
|
ANEXO II
PROJETOS ESTRUTURANTES
• Feira de Ciências
• Ensino Médio em Ação
• Gestar
• Mídias Educacionais
• Emitec
• Pronatec
• Pacto com os Municípios
• Ressignificação da Dependência - Operacionalizados pela SUDEB
• Educação Integral: Operacionalizados pela SUDEB
• Programa Mais Educação - PME; Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI e Escola Aberta – EA.
• Centros Juvenis de Ciência e Cultura – CJCC - Operacionalizados pela SUDEB
• Juventude em Ação – JA - Operacionalizados pela SUDEB
• Linguagens artísticas no currículo escolar: Festival Anual da Canção Estudantil - FACE; Tempos de Artes Literária – TAL; Artes Visuais Estudantis – AVE; Produção de Vídeos Estudantis – PROVE; Educação Patrimonial - EPA; Fanfarras Escolares no Compasso da Juventude; Programa de Educação Ambiental do Sistema Educacional de Ensino - ProEASE: Uso Racional de Água e Energia; Projeto Identificação; Implementação das Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDAS) e Agenda 21 Escolar.
Fomento e Fortalecimento da Cultura Corporal no Currículo da Educação Básica: Jogos Estudantis da rede Pública – JERP; Capoeira na Escola patrimônio de todos nós.
GABINETE SECRETARIO
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