segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DIFERENCIADO DO PADRÃO 2013


Orientações  às unidades escolares sobre os procedimentos para a elaboração do Calendário diferenciado do padrão, observando o disposto no Art. 20, 21, 22 e parágrafos da Portaria nº 10089/2012.

Recomenda-se cumprir o que segue:

1.   Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída em 200 dias letivos;
2.   Utilizar no máximo 12 sábados letivos;
3.   Proposta de inicio do ano letivo, após 28 de Fevereiro, data final do cronograma estabelecido para matrícula na Rede Estadual;
4.   A proposta de calendário único diferenciado do padrão, por município deve considerar as peculiaridades locais e o item 5 desta orientação, devendo as Diretorias Regionais se articularem com as Secretarias Municipais de Educação, para alinhamento dos critérios estabelecidos;
5.   Não ocorrendo articulação com os municípios para proposta de calendário único é facultado a DIREC apresentar calendário diferenciado por unidade escolar, com observação dos critérios já estabelecidos;
6.   Submeter à avaliação e validação da Diretoria Regional e enviar a Coordenação de Matrícula até o dia 11 de Janeiro de 2013, para homologação e publicação em Diário Oficial;
7.   Não utilizar dias intercalados a feriados;
8.   Elaborar calendário conforme formato em anexo - Calendário Escolar.

Contamos com a sua valiosa colaboração.


Quaisquer dúvidas (71) 3115-1425 ou leandro.encarnacao@educacao.ba.gov.br

Coordenação de Matrícula
Mª Izaltina de J. G. Duarte

 
Leandro Encarnação
 Secretaria da Educação do Estado da Bahia
Coordenação de Matrícula - CMT Contato: 71. 3115-1425
E-mail: leandro.encarnacao@educacao.ba.gov.br

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