Orientações às unidades escolares sobre os
procedimentos para a elaboração do Calendário diferenciado do padrão,
observando o disposto no Art. 20, 21, 22 e parágrafos da Portaria nº
10089/2012.
Recomenda-se cumprir o que segue:
1.
Carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuída em 200 dias letivos;
2.
Utilizar no máximo 12 sábados letivos;
3.
Proposta de inicio do ano letivo, após 28 de
Fevereiro, data final do cronograma estabelecido para matrícula na Rede
Estadual;
4.
A proposta de calendário único diferenciado do
padrão, por município deve considerar as peculiaridades locais e o item 5 desta
orientação, devendo as Diretorias Regionais se articularem com as Secretarias
Municipais de Educação, para alinhamento dos critérios estabelecidos;
5.
Não ocorrendo articulação com os municípios para
proposta de calendário único é facultado a DIREC apresentar calendário
diferenciado por unidade escolar, com observação dos critérios já
estabelecidos;
6.
Submeter à avaliação e validação da Diretoria
Regional e enviar a Coordenação de Matrícula até o dia 11 de Janeiro de 2013,
para homologação e publicação em Diário Oficial;
7.
Não utilizar dias intercalados a feriados;
8.
Elaborar calendário conforme formato em anexo -
Calendário Escolar.
Contamos com a sua valiosa colaboração.
Quaisquer
dúvidas (71) 3115-1425 ou leandro.encarnacao@educacao.ba.gov.br
Coordenação
de Matrícula
Mª
Izaltina de J. G. Duarte
Leandro
Encarnação
Secretaria
da Educação do Estado da Bahia
Coordenação
de Matrícula - CMT Contato: 71. 3115-1425
E-mail:
leandro.encarnacao@educacao.ba.gov.br
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