Estudantes de 16 à 22 anos podem participar do Parlamento Jovem |
Estão abertas até 14 de junho as inscrições para a 10 ª edição do Parlamento
Jovem Brasileiro, promovido anualmente pela Câmara dos Deputados, em parceria
com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed). Podem participar
estudantes que estejam matriculados e frequentando regularmente o 2º ou 3º ano
do ensino médio ou o 2º, 3º ou 4º ano do ensino técnico, em escolas públicas ou
particulares. As informações estão disponíveis no endereço eletrônico
www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/parlamentojovem/2013.
O Parlamento Jovem Brasileiro propõe a vivência do processo democrático,
mediante a participação de estudantes em uma simulação da jornada parlamentar
na Câmara dos Deputados, em Brasília, no período de 23 a 27 de setembro de
2013.
Dos estudantes que estão matriculados no ensino técnico, somente estarão
aptos a participar do Parlamento aqueles que cursam o ensino técnico na
modalidade integrada ao ensino médio. Também é exigido ao candidato ter entre
16 e 22 anos e não ter participado como deputado jovem em nenhuma outra edição
do Parlamento Jovem Brasileiro.
Deputado Jovem – o baiano Jônatan Gabriel Ramos Costa,
estudante do Colégio Estadual Bartolomeu de Gusmão (Lauro de Freitas), foi um
dos deputados Jovens do ano 2012. O projeto de lei redigido por ele dispõe
sobre a criação do programa Escola Sustentável nas escolas públicas do ensino
fundamental II e médio. “Tenho o intuito de abrir os olhos dos estudantes para
a questão ambiental. A importância da reciclagem, do aproveitamento de
resíduos, da criação de hortas comunitárias, da manutenção do meio ambiente no
ambiente escolar”.
O jovem afirma que a experiência que esta vivendo é única e que lhe permitiu
entender melhor a Educação do país. “O projeto não é apenas uma simulação, mas
também uma porta de entrada para uma nova realidade. O meu objetivo é
incentivar mais pessoas participarem do projeto, pois é uma ótima forma de se
inteirar de política”.
O programa - Parlamento Jovem Brasileiro, instalado
anualmente, é regulado pelo Ato da Mesa nº 49/04 e pela Resolução 12/03 da
Câmara dos Deputados. Os deputados jovens são pré-selecionados pelas
secretarias de Educação dos respectivos Estados, que encaminham os projetos ao
Consed. Por sua vez, o conselho envia os projetos à Câmara dos Deputados, onde
uma comissão, formada por servidores da área legislativa, irá escolher os
projetos participantes. O número de representantes por Estado e pelo Distrito
Federal é proporcional ao número de deputados federais.
Fonte: Site da Secretaria de Educação
Fonte: Site da Secretaria de Educação
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