Diante do compromisso de melhorar a qualidade da educação, com a
perspectiva de assegurar o direito de aprender, a Secretaria da Educação do
Estado estimula a aplicação de medidas socioeducativas, ao invés de práticas
punitivas, pois a promoção de ações educativas propicia ao estudante descobrir
potencialidades e assumir responsabilidades, sem que haja a exposição negativa
do mesmo.
Sendo a educação um direito social previsto na Constituição
Federal, art. 6º, considerando que cabe ao Estado assegurar o acesso e a
permanência da criança e do adolescente na escola (ECA, art. 53, § 1º) e por
conta das ocorrências de indisciplina, de violência e de atos infracionais
dentro da UEE, sugerimos a instauração de processo escolar pautado na
Recomendação nº 03/2008, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação - MP,
de que não deve ser admitida a aplicação da sanção de suspensão e de
transferência pura e simples do aluno.
O processo escolar tem como objetivo propor a modificação
do comportamento do estudante, estimulando a sua participação junto à
comunidade escolar de forma saudável e harmoniosa. Para tanto, recomendamos que
sejam desenvolvidas atividades pedagógicas que favoreçam a reflexão sobre
o ato que gerou o processo escolar.
Seguem abaixo as orientações relativas aos procedimentos cabíveis
para a instauração do processo escolar (modelo em anexo) e a composição
da Comissão de Acompanhamento ao estudante:
- Deverá compor a comissão:
o O
diretor da UEE (coordenador do processo escolar);
o Um
vice-diretor;
o Um ou
mais professores;
o Um funcionário;
o Um responsável pelo aluno.
- Poderá compor a comissão:
o Um
representante da Diretoria Regional;
o Um
representante do Conselho Tutelar;
o Um representante do CRAS, do CAPS ou de outra instituição que
venha contribuir na mudança de conduta do estudante.
Procedimentos:
- Realizar reuniões com o(s) estudante(s) envolvido(s) e a comissão constituída para:
o Pontuar
as ações inadequadas do(s) estudante(s);
o Discutir
sobre as prováveis razões que levaram o(s) estudante(s) a agir dessa forma;
o Definir, através de um acordo, com prazo, as ações pertinentes
ao estudante(s), família, escola, DIREC, Conselho Tutelar e/ou outra
instituição, em prol da modificação da situação vigente;
- Propostas de ações para o estudante/escola: monitoria, confecção de materiais audiovisuais, montagem de peça de teatro, composição de música, leituras, pesquisas, entrevistas, enquetes e outros tipos de trabalhos com temáticas afins, com apresentação posterior para a turma ou comunidade escolar, sob orientação de um ou mais professores;
- Ações dos responsáveis pelos estudantes: acompanhamento da frequência escolar, das atividades diárias e avaliações da UEE, do atendimento especializado (caso haja), etc.;
- DIREC: acompanhar as ações desenvolvidas na escola;
- Conselho Tutelar e/ou outra instituição: desenvolver as ações pertinentes às suas competências.
o Coletar os registros das ocorrências, assim como produzir
documentos: atas das reuniões e conversas individuais tomadas a termo, durante
o desenvolvimento do processo escolar;
- Acompanhar as ações realizadas pelos envolvidos durante o processo escolar, avaliando o desenvolvimento das atividades propostas;
Findado o prazo do acordo e alcançado o objetivo proposto na(s)
reunião(ões) deve-se encerrar o processo escolar e a documentação ficará na
pasta do(s) estudante(s). Salientamos que cabe à UEE continuar acompanhando os
estudantes.
Esgotadas as tentativas da continuidade do aluno nessa UEE, é
responsabilidade da mesma garantir sua transferência para outra escola, em
comum acordo com seus responsáveis.
Caso haja alguma dúvida quanto aos procedimentos a serem adotados,
solicitamos que entrem em contato com a Superintendência de Acompanhamento e
Avaliação do Sistema Educacional (SUPAV)/Coordenação de Acompanhamento da Rede
Escolar (CAE) através dos telefones: (71) 3115-9156/9152.
Superintendência
de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional – SUPAV Coordenação de
Acompanhamento da Rede Escolar Estadual – CAE
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